# Um Tribunal para os Crimes de Israel em Gaza e na Palestina

Quando o cerco a Gaza for finalmente rompido e a primeira onda de jornalistas, investigadores da ONU e equipes forenses tiverem acesso, o mundo enfrentará uma escala de destruição e perda humana sem precedentes na guerra moderna. Mesmo agora, com acesso limitado e números contestados, o contorno da devastação é impressionante. Mas o verdadeiro ajuste de contas só virá quando Gaza for aberta.

## Uma Concentração de Poder de Fogo Incomparável

Em aproximadamente 365 km² — pouco maior que Detroit e cerca de um terço de Hiroshima — Gaza suportou um dos bombardeios mais intensos por quilômetro quadrado na história registrada. Análises independentes sugerem que Israel lançou mais de **100.000 toneladas de explosivos** desde outubro de 2023. Para contextualizar: Hiroshima, destruída por uma única bomba atômica, absorveu o equivalente a **15.000 toneladas de TNT**. Gaza foi, assim, submetida ao poder destrutivo de **seis Hiroshimas**, comprimido em uma faixa já entre as mais densamente povoadas do planeta.

Analogias com a Segunda Guerra Mundial destacam a extremidade: Dresden (3.900 toneladas), Hamburgo (9.000 toneladas) e o Blitz sobre Londres (18.000 toneladas) — juntos, ainda ficam aquém do que Gaza sofreu. Diferentemente da Segunda Guerra Mundial, onde alvos industriais e militares eram significativos, o bombardeio de Gaza destruiu majoritariamente **infraestrutura residencial**. A ONU estima agora que quase **80 por cento de todas as estruturas estão danificadas ou destruídas**, incluindo hospitais, escolas e sistemas de água. Nenhum ambiente urbano moderno foi tão completamente desmantelado.

## Por que Contar os Mortos Durante o Cerco Subestima a Realidade

Os números oficiais de mortos do Ministério da Saúde de Gaza — agora ultrapassando **62.000** — refletem apenas os corpos recuperados e registrados, muitas vezes por meio de hospitais em colapso. Eles excluem os não contados: aqueles ainda presos sob escombros, os que morreram em zonas inacessíveis e os que pereceram por fome ou doenças não tratadas.

Estudos científicos independentes apontam para uma realidade mais grave. *The Lancet* (2025) usou modelos de captura-recaptura para mostrar que as mortes foram subestimadas em cerca de **41 por cento** até meados de 2024. A Pesquisa de Mortalidade em Gaza da *Nature* estimou mais de **75.000 mortes violentas** até janeiro de 2025, além de **8.500 mortes não violentas** por fome e falta de cuidados. Juntos, esses números sugerem um verdadeiro número de vítimas já se aproximando de **80.000–90.000 vidas**.

As mortes por fome são particularmente angustiantes: no final de agosto de 2025, monitores de fome apoiados pela ONU confirmaram a fome no norte de Gaza, com pelo menos **300 mortes por fome**, incluindo **117 crianças**. Esses números, assim como o tonelagem das bombas, devem ser entendidos como mínimos. O ajuste de contas completo só surgirá quando investigações forenses e epidemiológicas sistemáticas forem possíveis.

## O que Aguarda os Investigadores

Quando as fronteiras finalmente se abrirem, o abstrato se tornará tangível. Jornalistas documentarão não apenas ruínas, mas também a luta diária dos sobreviventes. Missões da ONU começarão a mapear valas comuns, bairros destruídos e infraestrutura crítica. Equipes forenses — trabalhando local por local — exumarão corpos, determinarão causas de morte e identificarão indivíduos por meio de amostras de DNA, registros dentários e testes isotópicos. Epidemiologistas compilarão pesquisas de mortalidade para rastrear mortes indiretas por fome, sepse, ferimentos não tratados e surtos de doenças.

O processo será meticuloso. Cada cratera de bomba será registrada, com fragmentos catalogados e associados a sistemas de armas conhecidos. Cada ruína de hospital será avaliada com base em registros de ataques e coordenadas GPS. Cada túmulo exumado será fotografado, catalogado e vinculado a testemunhos. Como em Srebrenica ou Ruanda, o resultado será montanhas de evidências — visuais, forenses, testemunhais — que juntas formam um registro irrefutável.

Dada a **escala da devastação** — dezenas de milhares de locais, mais de 100.000 estruturas destruídas — isso não será trabalho de meses, mas de **anos**. Culminará em um relatório abrangente que quantifica a perda e atribui responsabilidade.

## Rumo a um Tribunal da Palestina

O ajuste de contas pode não parar em Gaza. Em julho de 2024, a **Corte Internacional de Justiça** aconselhou que o empreendimento de assentamentos de Israel nos territórios palestinos ocupados é **ilegal sob o direito internacional** e implica obrigações para Estados e o sistema da ONU agirem. Essa opinião, combinada com a fome confirmada e a devastação de Gaza, fornece uma forte base legal para um processo de responsabilização mais amplo.

Um **Tribunal da Palestina** poderia ser estabelecido sob os auspícios da **Assembleia Geral da ONU**, com mandato para examinar crimes desde **1948 em diante**, com autoridade discricionária para considerar **casos da era do Mandato anteriores a 1948** onde exista um nexo claro. Este tribunal não apenas processaria indivíduos, mas também criaria um registro histórico definitivo de deslocamentos em massa, massacres, expansão de assentamentos, ocupação militar sistemática e operações extraterritoriais.

## Estabelecimento e Integração

### Resolução da Assembleia Geral

A **Assembleia Geral** poderia aprovar uma resolução sob seu procedimento **Uniting for Peace**, estabelecendo o Tribunal e solicitando ao Secretário-Geral da ONU que conclua um acordo com o **Estado da Palestina**. Existem precedentes: as **Câmaras Extraordinárias no Camboja** e o **IIIM para a Síria** foram estabelecidos por meio de ações da Assembleia Geral quando a política do Conselho de Segurança bloqueou a responsabilização.

### Braço Investigativo

A resolução estabeleceria imediatamente um **mecanismo investigativo independente**, encarregado de preservar evidências e preparar arquivos de casos – evitando atrasos na justiça enquanto o Tribunal é constituído.

### Integração com ICJ e ICC

* **ICJ:** O **caso de genocídio movido pela África do Sul** deve permanecer com o ICJ, que julga a **responsabilidade estatal**. Se o Tribunal conceder reparações, a Assembleia Geral poderia autorizar uma **parte** dessas reparações a fluir para um **Fundo de Vítimas administrado pelo Tribunal**, ao lado de contribuições voluntárias.
* **ICC:** O Tribunal coordenaria com o **Tribunal Penal Internacional**, que já está processando casos contra **Netanyahu e Gallant**. O ICC manteria o foco em casos de liderança em andamento, enquanto o Tribunal abordaria **crimes históricos e estruturais** (Nakba, assentamentos, Sabra e Shatila, guerras repetidas em Gaza).

### Função Arquivística

O Tribunal manteria um **repositório central de evidências**, harmonizado com os padrões do ICC e IIIM, garantindo que o **registro de crimes seja preservado** para gerações futuras e acessível a tribunais nacionais sob jurisdição universal.

## Conclusão

Até que Gaza seja aberta, o mundo vive no limbo entre o conhecimento e a prova. Mas quando o acesso for finalmente concedido, as revelações podem ser tão avassaladoras que forçarão um ajuste de contas não apenas com a destruição de Gaza, mas com a história centenária de impunidade na Palestina.

Assim como Nuremberg não se limitou às últimas batalhas da Segunda Guerra Mundial, mas definiu a criminalidade de todo o regime, um **Tribunal da Palestina** pode surgir: autorizado a julgar casos desde **a Nakba de 1948 até Gaza de 2025 e além**.

Tal tribunal não apenas entregaria responsabilização, mas também definiria a verdade histórica: o que aconteceu com o povo palestino ao longo de gerações não foi um acidente da história, mas um contínuo de crimes em violação do direito das nações.

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# Apêndice 1: Projeto de Estatuto do Tribunal da Palestina (com Notas Explicativas)

### Artigo 1 - Estabelecimento

**Texto:** O Tribunal da Palestina (“o Tribunal”) é estabelecido como um órgão judicial independente para processar pessoas responsáveis por graves violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos cometidas na Palestina e em locais extraterritoriais relacionados **a partir de 15 de maio de 1948**, com **autoridade discricionária**, mediante autorização judicial, para investigar crimes **anteriores a 1948** no Mandato Britânico onde exista um **nexo claro** com o conflito e evidências admissíveis suficientes.
**Nota:** 1948 ancora a Nakba e o início dos crimes da era da ocupação; a jurisdição discricionária anterior a 1948 permite a investigação de assassinatos e massacres da era do Mandato.

### Artigo 2 - Jurisdição Substantiva

**Texto:** (a) Crimes de guerra; (b) Crimes contra a humanidade; (c) Genocídio; (d) Terrorismo, conforme definido em tratados relevantes e na lei palestina onde consistente com padrões internacionais.
**Nota:** Abrange tanto crimes internacionais clássicos quanto terrorismo contra civis/instalações diplomáticas, garantindo que crimes iniciais e posteriores caiam sob a jurisdição.

### Artigo 3 - Jurisdição Temporal e Territorial

**Texto:** De 15 de maio de 1948 até o presente, com autoridade discricionária anterior a 1948. Escopo territorial: Gaza, Cisjordânia, Jerusalém Oriental e atos extraterritoriais (por exemplo, Beirute, Cairo, Roma, Teerã, Damasco).
**Nota:** Abrange tanto a ocupação quanto operações extraterritoriais.

### Artigo 4 - Jurisdição Pessoal

**Texto:** Foco em pessoas com maior responsabilidade: líderes políticos, comandantes militares, superiores.
**Nota:** Garante imparcialidade; aplica-se a todas as partes.

### Artigo 5 - Composição

**Texto:** Modelo híbrido: Câmaras de Julgamento e Apelação, juízes internacionais e palestinos, Promotor independente, Registro.
**Nota:** Segue precedentes como Camboja e Serra Leoa.

### Artigo 6 - Lei Aplicável

**Texto:** Convenções de Genebra, Estatuto de Roma, opiniões consultivas do ICJ, direito humanitário consuetudinário, lei palestina onde consistente.
**Nota:** Integra o direito internacional vinculante com legitimidade local.

### Artigo 7 - Direitos dos Acusados

**Texto:** Garantias de julgamento justo, presunção de inocência, representação legal, direito de apelação.
**Nota:** Evita acusações de “justiça dos vencedores”.

### Artigo 8 - Vítimas e Reparações

**Texto:** As vítimas podem participar e buscar reparações. Estabelece um Fundo de Vítimas para receber reparações concedidas pelo ICJ, contribuições voluntárias e ativos de pessoas condenadas.
**Nota:** Conecta diretamente julgamentos de nível estatal do ICJ a reparações individuais e comunitárias.

### Artigo 9 - Cooperação e Execução

**Texto:** Os Estados devem cooperar com prisões, transferências e fornecimento de evidências. As penas serão cumpridas em Estados designados pela ONU.
**Nota:** Embora as resoluções da Assembleia Geral careçam de execução do Capítulo VII, a ampla legitimidade e acordos gerarão conformidade.

### Artigo 10 - Duração e Relatórios

**Texto:** Tribunal estabelecido com um mandato renovável de 15 anos. Relatórios anuais à Assembleia Geral; registros arquivísticos sob custódia da ONU.
**Nota:** Garante responsabilidade e preservação histórica.

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# Apêndice 2: Arquivos de Casos Preliminares (Ilustrativos)

### Era do Mandato

* 1924 - Assassinato de Jacob Israël de Haan (Jerusalém)
* 1944 - Assassinato de Lord Moyne (Cairo)
* 1946 - Atentado ao King David Hotel (Jerusalém)
* 1948 - Massacre de Deir Yassin (Jerusalém)
* 1948 - Assassinato do Mediador da ONU Folke Bernadotte

### Início da Estado

* 1953 - Massacre de Qibya
* 1956 - Massacre de Kafr Qasim
* 1968 - Ataque ao Aeroporto de Beirute
* 1973 - Derrubada do Voo 114 da Libyan Arab Airlines
* 1982 - Massacre de Sabra e Shatila (cumplicidade)

### Ocupação e Guerras de Gaza

* 2001 - Destruição do Aeroporto Internacional de Gaza
* 2008–09 - Operação “Chumbo Fundido” (1.166–1.417 palestinos mortos, maioria civis)
* 2014 - “Margem Protetora” (2.125+ palestinos mortos, 1.600+ civis)
* 2023–25 - Guerra de Gaza: bombardeios, fome, destruição de 78% das estruturas, 62.122+ mortes (linha de base MoH/ONU)

### Extraterritorial

* 2024 - Ataque ao complexo diplomático iraniano (Damasco)
* 2024 - Assassinato de Ismail Haniyeh (Teerã)
* 2025 - Ataque ao Aeroporto Internacional de Sanaa

### Dossiês de Liderança Contemporânea

* **Benjamin Netanyahu (Primeiro-Ministro)** - Responsabilidade de comando pela guerra de Gaza, cerco, política de fome.
* **Yoav Gallant (Ministro da Defesa)** - Responsabilidade direta pelo cerco e bombardeios.
* **Bezalel Smotrich (Ministro das Finanças)** - Expansão de assentamentos, incitamento, facilitação da violência de colonos.
* **Itamar Ben Gvir (Ministro da Segurança Nacional)** - Armamento de colonos, políticas discriminatórias, abuso de prisioneiros.

## Referências

* Avaliação de Danos UNOSAT / OCHA, agosto de 2025 (~78% das estruturas afetadas).
* Atualização da Situação Humanitária OCHA #315, agosto de 2025 (62.122 mortes).
* *The Lancet* (jan. 2025): 64.260 mortes traumáticas estimadas; ~41% subestimação.
* *Nature* (jun. 2025): Pesquisa de Mortalidade em Gaza, 75.200 mortes violentas + 8.540 mortes não violentas.
* Confirmação de Fome IPC, agosto de 2025.
* Opinião Consultiva do ICJ, 19 de julho de 2024: ilegalidade dos assentamentos nos territórios ocupados.
* Pedidos do Promotor do ICC para mandados de prisão (maio de 2024) e mandados (nov. 2024) contra Netanyahu, Gallant e líderes do Hamas.
* Resolução da Assembleia Geral da ONU 71/248 (2016): IIIM para a Síria.
* Resolução da Assembleia Geral da ONU 57/228B (2003): ECCC (Camboja).
